Muitos consumidores não sabem, mas os atrasos, perdas de voos e conexões nacionais ou internacionais; extravio de bagagens e outros problemas ocorridos por falhas técnicas, mecânicas e aeroportuárias, dão direito à indenização por danos morais e, ainda, danos materiais pelos gastos suportados e não reembolsados. As companhias aéreas têm fixado um teto para a indenização por dano moral. Por outro lado, a indenização por danos materiais corresponderá ao valor do prejuízo financeiro do passageiro, como gastos com reservas em hotéis, aluguel de carro,
entradas em parques e outros passeios turísticos, além dos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação entre outras despesas. Cada caso é único e deve ser avaliado e conduzido por um especialista.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC também regula a obrigação das companhias aéreas proverem toda a assistência material aos passageiros nos casos de atraso ou cancelamento de voo, como hospedagem, vouchers para refeição, traslados, acesso à comunicação, o valor da assistência varia de acordo com o tempo de espera, mas sempre superior a quatro horas. O processo é simples, pois tudo pode ser feito 100% online e geralmente é julgado rapidamente. O requerente arcará exclusivamente com os honorários advocatícios e somente se houver êxito na ação indenizatória.

O Escritório Gaddini Munhoz é especializado em Direito do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo, com larga experiência no ramo e conhecimento de mercado, com atuação exitosa na defesa dos direitos de nossos clientes junto às Companhias Aéreas.

Exerça seus Direitos de Consumidor: Sempre consulte um profissional especializado de sua confiança!

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECLAMAÇÃO JUNTO ÀS COMPANHIAS AÉREAS:

Danos Morais: (visa cobrir os transtornos causados pelo problema)
• RG e CPF; comprovante de endereço; bilhete aéreo; comprovação atraso, cancelamento e/ou problemas com as bagagens; comprovação do dano moral: (fotos, vídeos, e-mails e mensagens com a companhia aérea e/ou agência, dentre outros que possam comprovar o dano moral.

Danos Materiais: (visa indenizar os gastos decorrentes do problema)
• RG e CPF; comprovante de endereço; bilhete aéreo; comprovação atraso, cancelamento e/ou problemas com as bagagens; comprovação do dano material: (fotos, vídeos, e-mails e mensagens com a companhia aérea e/ou agência, dentre outros que possam comprovar o dano material.
• Despesas pagas pelo consumidor como gastos com refeição, deslocamento, transporte, hotel, comprovante de perda da bagagem, etc.

Extravio de bagagens:
• RG e CPF; comprovante de endereço; bilhete aéreo; comprovação do problema com as bagagens;
• Preencher formulário chamado Registro de Irregularidade de Bagagem –RIB ** diretamente no aeroporto;
• Se bagagens forem devolvidas, mas, com furto, registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) ** no aeroporto;
• Declaração e provas de itens constantes das bagagens extraviadas.

 

** Atenção! Você tem um limite de até 7 dias após sua saída do aeroporto para providenciar os documentos solicitados acima. Providencie e, quando necessário, emita-os o quanto antes para poder garantir seus direitos.

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