Atuamos com assessoria jurídica em várias ramificações do segmento imobiliário atendendo construtoras e consumidores para a ideal formalização dos contratos; compra e venda, locação, incorporação e arrendamento, sempre alinhando aos moldes da jurisprudência pacífica dos tribunais e da legislação vigente, orientando às corretas práticas de mercado, evitando métodos abusivos e polêmicos, propulsor de inúmeros processos judiciais, além de efetuarmos os procedimentos de cobranças dos inadimplentes e discutirmos as cobranças indevidas aos consumidores, em especial decorrente do pagamento pelo comprador do comissionamento da corretagem que, em tese, não deveria ser suportado por ele, pois o valor do sinal deveria ser integralmente computado para que o financiamento do valor restante repousasse sobre saldo menor.

Isto porque nos termos do artigo 722 do Código Civil a corretagem é o negócio jurídico em que uma pessoa não ligada a outra por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter um bom negócio para quem a contratou.

Estamos atentos às modificações da lei que regula contratos de locação (Lei 8.245/1991). Entre as principais modificações está a proposta de agilização no processo de despejo dos maus pagadores. Atualmente, após um juiz decretar a ordem de despejo, o inquilino tem apenas 30 dias para deixar o imóvel – o prazo anterior era de até seis meses.

Acompanhamos os registros imobiliários e orientamos sobre o recolhimento dos impostos devidos e do não pagamento quando necessário no caso de contratos de cessão de direitos. Alguns municípios insistem em cobrar ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) neste ato, quando o correto seria no ato do registro imobiliário, entre outras medidas.

Consulte-nos antes de fechar qualquer negócio!