Boletim Informativo -11.2021

Atraso, perda de voo ou de conexão; extravio de bagagens?

Sim!

Você tem direito a indenização por danos morais e materiais.

Muitos consumidores não sabem, mas os atrasos, perdas de voos e conexões nacionais ou internacionais; extravio de bagagens e outros problemas ocorridos por falhas técnicas, mecânicas e aeroportuárias, dão direito à indenização por danos morais e, ainda, danos materiais pelos gastos suportados e não reembolsados. As companhias aéreas têm fixado um teto para a indenização por dano moral. Por outro lado, a indenização por danos materiais corresponderá ao valor do prejuízo financeiro do passageiro, como gastos com reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos, além dos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação entre outras despesas.

Cada caso é único e deve ser avaliado e conduzido por um especialista.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC também regula a obrigação das companhias aéreas proverem toda a assistência material aos passageiros nos casos de atraso ou cancelamento de voo, como hospedagem, vouchers para refeição, traslados, acesso à comunicação, o valor da assistência varia de acordo com o tempo de espera, mas sempre superior a quatro horas. O processo é simples, pois tudo pode ser feito 100% online e geralmente é julgado rapidamente.

Mantenha-se sempre informado com nossos boletins, em caso de dúvidas sobre este material, consulte-nos! site: www.gmt.adv.br

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