Reestruturação e Recuperação de Empresas

A restruturação de empresas, pode seguir por dois caminhos o extrajudicial ou pela via judicial.

A restruturação extra judicial pode ser realizada quando apesar da crise financeira  e dos débitos e fluxo de caixa apertado, após uma análise econômica e do plano de negócio existente, detectar as falhas que podem ser sanadas com a aplicação de um novo plano de negócio acompanhado por um gestor profissional alinhando  as medidas jurídicas  para rever contratos bancários e  dos demais credores com o intuito  de expurgar encargos abusivos e renegociar todo o endividamento.

A  Recuperação Judicial é um instrumento jurídico processual previsto na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), que possibilita às empresas em dificuldades financeiras a superação da situação de crise, por meio único da medida judicial.  A empresa, por meio desse instrumento, obtém a suspensão da exigibilidade do pagamento de seus débitos vencidos e vincendos, bem como das ações judiciais, podendo, nesse período, apresentar um plano de recuperação, prevendo o pagamento aos credores de forma adequada ao seu fluxo de caixa,  principalmente se o seu maior endividamento for com fornecedores ou até mesmo com funcionários.

Conte conosco para uma análise da sua empresa  para indicar  a melhor medida a superar a crise.