Reestruturação e Recuperação de Empresas
A restruturação de empresas, pode seguir por dois caminhos o extrajudicial ou pela via judicial.
A restruturação extra judicial pode ser realizada quando apesar da crise financeira e dos débitos e fluxo de caixa apertado, após uma análise econômica e do plano de negócio existente, detectar as falhas que podem ser sanadas com a aplicação de um novo plano de negócio acompanhado por um gestor profissional alinhando as medidas jurídicas para rever contratos bancários e dos demais credores com o intuito de expurgar encargos abusivos e renegociar todo o endividamento.
A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico processual previsto na Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), que possibilita às empresas em dificuldades financeiras a superação da situação de crise, por meio único da medida judicial. A empresa, por meio desse instrumento, obtém a suspensão da exigibilidade do pagamento de seus débitos vencidos e vincendos, bem como das ações judiciais, podendo, nesse período, apresentar um plano de recuperação, prevendo o pagamento aos credores de forma adequada ao seu fluxo de caixa, principalmente se o seu maior endividamento for com fornecedores ou até mesmo com funcionários.
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