Você sabe quando sua empresa paga de água todo mês?

Você pode economizar!

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP possui em sua política uma tarifa reduzida de água e de esgoto para as entidades de assistência social sem fins lucrativos que prestem atendimento nas áreas de:

  • Albergues, conventos e seminários;
  • Atendimento ou abrigo a crianças e adolescentes;
  • Atendimento ao idoso;
  • Atendimento à pessoa portadora de doença em geral;
  • Santa Casa, Casa de Saúde, Ambulatórios e Hospitais;
  • Comunidade terapêutica de atendimento ao dependente químico;
  • Programas de alimentação cadastrados nos governos Federal; Estadual ou
    Municipal, e assemelhados;

Os interessados deverão comprovar a legalidade perante os órgãos reguladores, e que preenchem os requisitos definidos pela SABESP. Com a concessão desse benefício nasce, também, o direito de indébito dos valores pagos a maior nos anos anteriores. O benefício tarifário deve ser renovado periodicamente, com nova comprovação pela entidade do cumprimento dos critérios legais exigidos. Há muitos escritórios no mercado com atuação no Terceiro Setor, que colaboram com a defesa dos direitos das entidades assistenciais sem fins lucrativos, sendo vetor na mudança da sociedade e na consolidação da responsabilidade social sustentável.

IMPORTANTE: Esteja ciente de seus direitos e sempre consulte sempre um profissional especializado!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *