Boletim Informativo -10.2021
CONTRATO DE TRABALHO FLEXIVEL OU HÍBRIDO
Contrato de trabalho Flexível ou híbrido modelo novo que se reveste pela junção do home office com o presencial. Empresas que já vivenciaram o home office antes da quarentena estão entre as que já adotam esse modelo. Porém trata-se de contrato atípico sem legislação específica, que poderá ser pautado pelas definições da CLT e pela Lei 13.467 do teletrabalho.
Sem dúvida, os profissionais de RH estão a frente de um novo desafio. Ajustar os novos contratos e os antigos e torná-los moderno, eficiente e humanizado, sem deixar de resguardar os direitos e deveres entre a relação do empregador e empregado, reflete a busca da melhor relação contratual. Este é um dos legados advindo dos novos tempos, pós-covid 19.
Qual será o melhor caminho para manter esta relação duradoura, sem que haja rupturas e embates jurídicos? Acredito que as boas práticas contratuais e uma boa conversa antecessora, estabelecendo parâmetros elevados de transparência, clareza sob os aspectos legais e as condições de emprego, deveres e obrigações reciprocas serão muito importantes, sem esquecer, do bom senso, a boa fé e o direito adquirido, para impulsionar a uma trajetória de sucesso.
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