No intuito de zelar por uma maior comodidade dos clientes, pautamos algumas modalidades de contratação dos nossos serviços, as quais encontram-se abaixo especificadas:

Serviço prestado: consiste na contratação do escritório, tendo como base cada caso concreto, podendo ser remunerado de acordo com os seguintes critérios:

  • Fixo, que é previamente conhecido e arbitrado pelas partes;
  • Percentual, que é definido quando da propositura e do trânsito em julgado de cada ação;
  • Hora/trabalho, o qual é estabelecido um valor pré-determinado da hora/trabalho utilizado em cada caso.

Assessoria/ Consultoria mensal: visa o aspecto jurídico geral, no qual a empresa encontra-se enquadrada, de modo que o cliente terá grandiosos benefícios financeiros, não necessitando dispor imediatamente de vultuosas quantias quando precisar postular ou defender-se judicialmente, podendo ser remunerado da seguinte forma:

  • Mensal, que consiste na contratação e prestação de serviços mensais pelo prazo estipulado pelas partes, independentemente do volume processual que será avaliado antes da contratação, estipulando-se um determinado preço a ser pago de forma mensal e periódica pelo contratante.