O Terceiro Setor, ainda que carente de uma definição legal, pode ser compreendido como o conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por entidades privadas não governamentais e sem ânimo de lucro, realizadas em prol da sociedade, independentemente do Estado e mercado, embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos. É a sociedade civil organizada coletivamente para atuar sobre si mesma. Juridicamente, as formas com as quais a ação coletiva é concretizada são as associações, fundações e as organizações religiosas.

O múltiplo protagonismo social aflora a tendência de extensão do conceito do terceiro setor para nele reconhecer um verdadeiro domínio coletivo de intenção pública que não é baseado apenas no setor não lucrativo, mas incorpora as empresas preocupadas com a promoção de políticas públicas. É o espaço de desenvolvimento da ordem social por meio de ações voluntárias e coletivas dos atores sociais que merece atenção da academia para interpretá-lo, propondo tecnologias jurídicas adequadas para ensejar o permanente aperfeiçoamento do setor.