Boletim Informativo – 26.05.2021
Entre os anos de 1999 a 2013 os depósitos do FGTS dos trabalhadores não foram corrigidos corretamente. A Caixa Econômica Federal utilizou-se da chamada TR – Taxa Referencial (criada com o objetivo de servir de referência para as demais taxas de juros
no Brasil), para corrigir o saldo do FGTS depositado na conta de cada trabalhador, mais juros de 3% ao ano.
Ficou comprovado que o índice TR não acompanhou a inflação, o que gerou uma enorme perda para todos os trabalhadores. Diante disso, houve o ajuizamento de ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal reivindicando a diferença na correção do FGTS, que poderá totalizar aproximadamente 88,3% de defasagem.
O julgamento da ação corretiva referente aos depósitos feitos no FGTS pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, foi suspenso sem previsão de ser retomado. Dependendo da decisão do STF, se confirmado o direito de substituição da TR por outro índice mais adequado, terão o direito de receber a diferença da quantia monetária corrigida aqueles com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013. Segue abaixo exemplo das perdas alcançadas na conta do FGTS, sem considerar os juros de 3% ao ano do FGTS:
Um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do FGTS em janeiro de 1999, com a correção pela TR tem hoje apenas R$ 1.348,61. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter com a correção pelo INPC, por exemplo, atualmente o valor de R$ 2.650,42. Ou seja, há uma perda de R$ 1.301,81 Portanto, para solicitar esta revisão poderá ser necessário mover ação na Justiça Federal, podendo ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado. A ação pode ser movida mesmo por quem já efetuou saques do FGTS, seja para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, rescisão contratual, ou outros motivos previstos para saque.
Para tanto, serão necessários os seguintes documentos: cópias do RG e CPF; comprovante de endereço; cópia da carteira de trabalho com o número do PIS/PASEP; extratos analíticos do FGTS até a presente data (fornecido pela Caixa Econômica Federal); e para aposentados, a carta de concessão do benefício.
O direito a ser pleiteado, dependerá da confirmação após o julgamento da referida ação no STF e de sua modulação, os valores a serem restituídos serão especifico a cada caso levando em consideração os períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.
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