Boletim Informativo – 009/05.2021

O Superior Tribunal Federal definiu por modulação no dia 13 de maio de 2021, os efeitos sobre a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que valerão a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida pelo Plenário da Corte, por oito votos a três.

Com esta decisão histórica, os contribuintes poderão pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente, vale dizer, que este direito é valido mesmo para aqueles que ainda não pleitearam a devolução antes do julgamento, que poderão fazê-lo referentes a cerca de quatro anos e dois meses, entre março de 2017 a maio de 2021. Para os contribuintes que já haviam ingressados com a ação judicial anterior ao julgamento terão um prazo maior alcançando os cinco anos anteriores à medida judicial.

Tal medida deverá ser implementada pelos contribuintes em busca de seus direitos para recuperação de seus créditos durante este período com base no valor do ICMS destacado na nota.

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