Boletim Informativo -08.2021
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados e depois para sanção presidencial.
Mas, se aprovado sem alterações, reabrirá o prazo de adesão do novo Refis até o dia 30 de setembro de 2021. Como novidade além das reduções de encargos, multas e juros como de costume, prevê o uso de precatórios federais próprios ou de terceiros, para amortização ou liquidação de saldo devedor.
Poderão ser renegociados os débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei que resultar do projeto. Nos casos de empresas, quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.
Empresas, por exemplo, que perderam 80% do faturamento, na comparação 2019-2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100% O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos).
O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos, afim de evitar a inadimplência. Nos casos de dívidas ativa da União, poderá haver a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde de que aceito previamente pela Fazenda Pública, para quitação de saldo remanescente.
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