Levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), feito a pedido do Valor , mostra que não são tão raros os processos sobre insolvência civil. No primeiro semestre, foram apresentados 21 pedidos. Em todo o ano passado, 29. A maioria dos requerimentos foi feito por credores.

Advogado especialista na área e que atua no Distrito Federal, Fernando Augusto Pinto, do escritório Augusto e Martins Advogados Associados, diz que tem usado o instrumento para forçar uma negociação com devedores.

A medida pode ser eficaz porque, além de ficar com o nome sujo, o devedor perde o controle dos seus bens por um período de cinco anos. Durante este tempo, um administrador nomeado pelo juiz tomará conta do patrimônio. Ele é responsável por levar os bens a leilão e pagar todos os credores.

Especialistas atribuem o aumento no número de processos de insolvência civil ao elevado índice de inadimplência no país. O último levantamento da Serasa Experian, em abril deste ano, mostra que são 55,6 milhões de consumidores inadimplentes no Brasil – o que significa que cerca de 40% da população adulta está com dívidas atrasadas. O estudo aponta ainda que as dívidas, somadas, aproximam-se dos R$ 235 bilhões.

“A insolvência é o último suspiro que temos para recuperar o que não foi pago “, diz Fernando Augusto Pinto. O escritório dele fez dez pedidos de insolvência civil do ano passado até agora. E quatro devedores o procuraram para renegociar as dívidas. Nesses casos, quando chega-se a um acordo, o credor pede a suspensão do processo.

O primeiro requerimento feito pelo escritório envolvia uma dívida de R$ 70 mil. A insolvência civil foi solicitada à Justiça por uma pessoa física e teve como motivo uma briga de trânsito. O motorista do proprietário de um restaurante conhecido em Brasília bateu o carro no veículo da requerente, mas nunca pagou pelo estrago. O pedido foi aceito pelo juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, Edilson Enedino das Chagas.

A insolvência civil foi declarada porque se verificou que as dívidas do réu eram superiores ao seu patrimônio. Este é o principal requisito para que um pedido seja aceito pela Justiça.

A decisão mais recente em favor ao escritório Augusto e Martins Advogados Associados também foi proferida pelo juiz Edilson Enedino das Chagas. O magistrado declarou a insolvência civil de um morador de Santa Marina (DF) por uma dívida de R$ 56 mil com a Poli Care, empresa especializada em assistência e internação domiciliar.

Segundo o advogado, além de não pagar pelo serviço, o devedor não mostrou qualquer disposição em negociar a dívida. Ele diz que há um número grande de casos requeridos pela Poli Care. Nesses casos, existe a suspeita de que parte dos devedores, que são servidores públicos, não pagaram o que deveriam mesmo recebendo depois reembolso pelas despesas.

Joice Bacelo – De São Paulo

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