Suspensão parcial do cronograma de implantação das audiências de custódia nos Tribunais do Júri e Varas de Violência Doméstica da Capital

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça,

Considerando as dificuldades transitórias manifestadas pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo no pertinente à apresentação de presos por crimes afetos às competências dos Tribunais do Júri e Varas de Violência Doméstica da Capital, para as respectivas audiências de custódia;

Considerando a incipiência do projeto de audiência de custódia, sua complexidade ínsita, bem como o compromisso firmado de breve equalização do sistema pela Secretaria de Segurança Pública;

Comunicam aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do direito, Funcionários e público em geral, com fulcro no artigo 11, da Resolução 740/2016, que fica determinada a suspensão parcial do cronograma de implantação das audiências de custódia, apenas em relação às prisões por crimes das competências dos Tribunais do Júri e das Varas de Violência Doméstica, exclusivamente na Capital, até o próximo dia 13 de maio de 2016.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *