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SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou abusiva a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), valor cobrado de compradores de imóveis pelas construtoras. A taxa de corretagem, porém, continua sendo válida, desde que a cobrança seja informada previamente.

A taxa Sati, que foi abolida, costumava ser adicionada aos valores de imóveis para o pagamento de advogados da empresa, pela elaboração de contratos. Ela costuma girar em torno de 0,8% sobre o preço do imóvel novo.

Ficou definido que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos.

Já a taxa de corretagem, que foi mantida por decisão da Segunda Seção do órgão nesta quarta-feira, é mais significativa: entre 4% e 6%.

A questão foi julgada sob o rito de recursos repetitivos. Durante o mês de maio foi realizada uma audiência pública, convocada pelo ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.

Segundo o Twitter oficial do STJ, que cobriu a seção, novos recursos não serão admitidos quando sustentarem posição contrária ao entendimento firmado.

 

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