Multiparentalidade e o Direito das Famílias
A recente decisão da Justiça de Minas Gerais, que autorizou a inclusão de dois pais — um biológico e um socioafetivo — na certidão de nascimento de um adolescente, representa de forma muito clara a evolução do Direito das Famílias no Brasil.
O caso, amplamente noticiado pelo portal Migalhas, reconhece juridicamente uma realidade que já existe na vida concreta de muitas pessoas: a de que os vínculos de cuidado, afeto e pertencimento nem sempre se constroem a partir de um único modelo familiar, tampouco se limitam à origem biológica.
Ao admitir a multiparentalidade, a magistrada fundamentou sua decisão na dignidade da pessoa humana, no direito à busca da felicidade e no princípio da afetividade, além de citar o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 622 da repercussão geral, que autoriza o reconhecimento simultâneo da filiação biológica e socioafetiva.
Trata-se de um movimento que não é exclusivo do Brasil. Diversos países vêm ampliando o conceito jurídico de família, reconhecendo que a função essencial do Direito não é impor formatos rígidos, mas proteger relações reais de cuidado, responsabilidade e amor.
No Gaddini Munhoz Advocacia, entendemos que o Direito das Famílias deve acompanhar as transformações da sociedade e oferecer respostas jurídicas compatíveis com a complexidade da vida contemporânea. Mais do que aplicar normas, o papel da advocacia é atuar como facilitadora de soluções humanas, seguras e juridicamente legítimas para estruturas familiares plurais.
Decisões como essa reafirmam que o afeto, quando presente de forma estável e responsável, também é fonte de direitos.
Fonte: Migalhas – “Multiparentalidade: Juíza autoriza nome de dois pais em certidão”
https://www.migalhas.com.br/quentes/448902/multiparentalidade-juiza-autoriza-nome-de-dois-pais-em-certidao


